Objetivos e metodologia

O Instituto de Desenvolvimento Comunitário Maria da Graça teve a sua fundação oficializada no dia 14 de setembro de 2021, numa assembleia que aprovou seu estatuto e também elegeu a primeira diretoria. Em 2023, uma nova assembleia discutiu e aprovou uma recomposição da diretoria, assim como algumas complementações e ajustes no Estatuto Social.

Neste documento atualizado, o artigo dos objetivos ganhou mais quatro pontos, passando a ONG a ter nove objetivos, que definem também a metodologia (forma de atuação) a ser seguida pela diretoria e demais participantes. Veja a seguir:

I. Promover o desenvolvimento humano e comunitário, protagonizado por indivíduos, famílias e grupos envolvidos num determinado território através da articulação intersetorial, da difusão de práticas colaborativas, do aprimoramento das relações comunitárias, da educação popular, do empreendedorismo social e da economia criativa e solidária como meio de combater vulnerabilidades socioeconômicas, promover o acesso a direitos sociais, à qualidade de vida, à cidadania e à sustentabilidade socioambiental em áreas urbanas e rurais;

II. Atuar preponderantemente de acordo com a política pública de Assistência Social, direcionada ao atendimento de crianças e adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas;

III. Fazer o atendimento de forma gratuita, universal, planejada, continuada e permanente, por meio de programas e projetos nas diversas áreas socioeducativas e socioassistenciais, na perspectiva da autonomia e garantia de direitos, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião;

IV. Desenvolver ou apoiar projetos e ações no âmbito da educação, cultura, esportes e meio ambiental, visando principalmente à promoção da igualdade de gêneros e à garantia dos direitos da mulher, seja na área do trabalho e geração de renda para sua autonomia econômica, seja no enfrentamento da violência e no acesso à saúde, à educação, à cultura, e à participação nos espaços de decisão e poder;

V. Trabalhar pelo acesso aos direitos garantidos nos estatutos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, mapeando as dificuldades e problemas enfrentados particularmente nas regiões de maior vulnerabilidade social;
 
VI. Captar recursos, concorrer a editais e receber doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, para realizar projetos e ações de desenvolvimento comunitário, como campanhas, cursos, encontros, rodas de conversa, palestras, entre outros, nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, alimentação, emprego e renda, esporte e lazer, e demais áreas com potencial de superar as situações de vulnerabilidade socioeconômica vivenciadas pelas famílias residentes nos bairros onde  o Instituto Maria da Graça estiver atuando;

VII. Fortalecer o processo de formação de lideranças locais comunitárias onde o Instituto Maria da Graça realizar atividades, sem distinção de raça, gênero e idade, dando ênfase à formação de lideranças femininas, negras, LGBTQIA+ e de pessoas com deficiência;

VIII. Celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, setor privado, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, para viabilizar projetos e investimentos de desenvolvimento comunitário em bairros e comunidades vulneráveis;

IX. Promover o intercâmbio com órgãos públicos municipais, estaduais, e federais, setor privado, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, para realizar e divulgar pesquisas e estudos, e desenvolver projetos aplicados ao desenvolvimento comunitário, prioritariamente entre populações vulneráveis.

Veja também
Estatuto Social atualizado (texto completo - 2023)
Recomposição da Diretoria (2023)
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