Com alterações aprovadas em assembleia, Estatuto Social passa por registro em Cartório

Principal objetivo da atualização do documento foi aperfeiçoar o funcionamento da entidade e atender exigências de órgãos públicos

Imagem da primeira página do Estatuto, uma folha de fundo branco e letras em preto, com o título Instituto de Desenvolvimento Comunitário Maria da Graça - Estatuto Social e o texto dos artigos iniciais, contendo uma figurinha azul onde aparece escrito em cículo Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Ribeirão Preto-SP

Uma assembleia de associadas e associados do Instituto Maria da Graça, realizada no dia 30/06, discutiu e aprovou algumas complementações e ajustes no texto do Estatuto Social.

Anita da Silva, presidente do Instituto, contou que, para propor as alterações, a diretoria foi assessorada pelo advogado Dr. Hugo Timossi de Souza e também pela assistente social Desirée Biasoli, que é Coordenadora da Associação Cirandas Defesa e Garantias de Direitos.

O primeiro acréscimo feito foi um parágrafo que explica a finalidade do Instituto. Embora isso já estivesse de alguma forma colocado nos demais artigos do documento, a proposta aprovada pela assembleia apresenta a "Finalidade estatutária" de forma mais direta e clara:

“O Instituto Maria da Graça tem seus objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública e social para a realização de ações, serviços e projetos que contribuam para o desenvolvimento humano e comunitário de moradoras e moradores de Ribeirão Preto que estejam em condições de maior vulnerabilidade social, prioritariamente dirigidos a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas da Região Norte da cidade, nas suas necessidades individuais e familiares, assim como nas lutas coletivas por equidade de acesso a direitos sociais, melhor qualidade de vida e justiça social”.

Formas de atuação
No artigo que apresenta os objetivos do Instituto, foram incluídos mais quatro pontos, todos eles visando esclarecer qual deve ser a sua atuação e como ela deve acontecer. 

Neste sentido, o ponto II estabelece que a entidade deve "atuar preponderantemente de acordo com a política pública de Assistência Social, direcionada ao atendimento de crianças e adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas".

No ponto III, a determinação é de que o Instituto Maria da Graça deve "fazer o atendimento de forma gratuita, universal, planejada, continuada e permanente". Isto, claro, sempre dentro  da "perspectiva da autonomia e garantia de direitos, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião".

Realizar ou apoiar ações e projetos visando à "promoção da igualdade de gêneros e à garantia dos direitos da mulher" é o que aparece no ponto IV. E esta atuação deve acontecer tanto por meio da luta por trabalho e geração de renda para trazer autonomia econômica às mulheres, quanto no "enfrentamento da violência" e na busca pelo seu "acesso à saúde, à educação, à cultura, e à participação nos espaços de decisão e poder".

Já o ponto V acrescentado no artigo sobre os objetivos destaca que o Instituto deve "trabalhar pelo acesso aos direitos garantidos nos estatutos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, mapeando as dificuldades e problemas enfrentados particularmente nas regiões de maior vulnerabilidade social”. 

Outras alterações
Além destas complementações nos objetivos, alguns outros artigos do Estatuto sofreram pequenas alterações e ajustes, de forma a melhorar as regras de funcionamento e também a compreensão destas regras. 

Este foi caso do Artigo 5, que passou a apresentar o quadro social como composto por três categorias de associados: os voluntários, os efetivos e os fundadores. De acordo com o que ficou estabelecido, toda pessoa que quiser participar do Instituto Maria da Graça deve entrar como "Associado voluntário", podendo passar depois a "Associado efetivo". 

Entre as demais alterações feitas, vale citar ainda o Artigo 20, que trata das atribuições específicas da/o Presidente, onde foi acrescentada a função de “Contratar e demitir funcionários”.

Veja o documento aprovado na assembleia de 30/06/2023 e registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Ribeirão Preto-SP

ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO